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Como declarar os rendimentos recebidos e participação numa SCP?

Sempre que uma pessoa física tiver investido recurso em uma SCP, é necessário reconhecer a sua participação na declaração de imposto de renda.

Assim, você como contribuinte deve informar o valor do investimento/aporte na aba bens e direitos; Preencher o campo descrição da seguinte forma: Investimento na Sociedade em Conta de Participação (nome e CNPJ da SCP), que tem como sócia ostensiva a empresa [preencher razão social sócio ostensivo], inscrita no CNPJ sob o nº [preencher CNPJ sócio ostensivo].

Os lucros pagos pela SCP, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior (art. 10 da Lei 9.249/95). E, no caso de pessoa física, embora os dividendos sejam isentos de tributação, é necessário fazer a declaração os proventos das empresas que investe.

Para declarar dividendos no Imposto de Renda

 Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”. coloque o valor recebido.

Restituição do capital investido

Se você recebeu algum tipo de devolução daquele capital que havia sido aportado no exercício [ano] passado, o que deve ser feito? Se houve a devolução, você vai simplesmente baixar a situação de dezembro da declaração do ano passado e, na coluna ao lado, a situação do final do ano vigente.

No histórico, o contribuinte deve informar que se trata da devolução de uma determinada quantia.

Você pega aquele mesmo descritivo anterior e complementa dizendo que recebeu uma devolução do seu aporte, que pode ser parcial ou total. Aí, é importante distinguir: até o total dos seus aportes, é devolução de capital. Passando disso, é distribuição de lucros que deve ser informada na parte de bens não tributáveis.